Sai o decreto das retransmissoras e repetidoras

O governo publicou nesta segunda, dia 18, o Decreto n º 2.593, de 15 de maio de 1998, que trata da retransmissão e repetição dos sinais de TV. O decreto precisa ainda ser normatizado para que os serviços se adaptem às novas regras. As retransmissoras, sejam elas educativas ou comerciais, não mais poderão inserir programação local própria. Na prática, isso significa que o uso dessas emissoras com fins político-eleitorais deverá ser coibido somente após as próximas eleições, dada a necessidade de normatização do novo decreto. As "torneiras", prática adotada por algumas emissoras regionais de TV para viabilizar a inserção de publicidade, continuam proibidas. As geradoras só poderão efetuar a divisão do sinal para veicular comerciais diferenciados para a sua área de cobertura no caso de não haver nenhuma geradora de rádio ou televisão instalada na localidade. Ficou garantido às microgeradoras -retransmissoras especiais instaladas na Amazônia Legal – a possibilidade de inserção de publicidade local. O decreto reafirma a impossibilidade de veicular publicidade e qualquer tipo de apoio cultural pelas retransmissoras educativas. Mas abre um precedente às entidades que atualmente executam tais serviços. Estas poderão solicitar ao Minicom sua mudança de status para geradora, caso queiram se submeter às novas regras que normatizarão o setor. Ou seja, mediante pagamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui