Aguarda-se para esta quinta, 19, ou sexta a publicação da portaria que adia para 2003 o prazo para que as emissoras de TV aberta, canais pagos, operadoras de TV por assinatura e fabricantes de equipamentos adaptem-se às exigências da lei 10.359/01. É esta lei que determina a instalação de dispositivo para controle de programação em função da classificação indicativa. Pelos termos iniciais, as empresas teriam até o dia 28 de dezembro para se adaptar.
Classificação