Justiça concede liminar contra regulamento de multimídia

O juiz Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), concedeu liminar à TV Cidade e ao SBT contra o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A liminar manda que as autorizações do serviço multimídia desconsiderem o disposto no artigo 67 do regulamento do SCM. Ou seja, quem for autorizado a prestar serviço multimídia não poderá fazer transmissão eventual de vídeo.
A intenção do Juiz é garantir que o SCM não se confunda com os serviços de radiodifusão e nenhuma das modalidades do serviço de TV por assinatura.
Os operadores de TV paga e radiodifusão temiam que, através deste artigo, empresas prestadoras de SCM pudessem fazer serviços de video-on-demand e pay-per-view, tidos como típicos de empresas de TV paga.

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