Conflitos entre a Lei Gera de Telecomunicações e a Lei do Cabo

A regulamentação dos serviços de TV paga (inclusive a Lei de TV a Cabo) devem sofrer alterações após a promulgação do projeto de Lei Geral de Telecomunicações do governo que está tramitando no Congresso. O motivo da mudança é o fato de os serviços de TV a cabo e serviços especiais de TV paga (MMDS e DTH) serem serviços prestados em regime privado e, por isso, segundo a proposta do governo para a Lei Geral, não dependerem de outorga de concessão ou permissão. O texto da Lei Geral de Telecomunicações, como está hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a questão, deixa claro que só os serviços prestados em regime público dependem de concessão ou permissão. A principal característica dos serviços prestados em regime público é a garantia, por parte da União, de continuidade e universalidade do serviço. Ou seja, a União criará mecanismos para que todos tenham acesso ao serviço e garantirá a continuidade do mesmo caso a empresa responsável falhe. Na visão do deputado Alberto Goldman, relator do projeto na Câmara, e também na opinião de fontes do Minicom, TV a cabo e MMDS não são responsabilidade da União e por isso são serviços prestados em regime privado, de modo que a legislação atual da TV paga terá que ser adaptada. A Lei Geral fará com que a principal característica dos serviços de interesse privado seja fato de só depender de autorização para ser prestada, o que não exclui o pagamento pela autorização. A licitação, neste caso, só seria obrigatória caso o serviço envolvesse o uso do espectro, o que só acontece no serviço de MMDS e não ocorre no cabo. Já é praticamente certo no Minicom que essa alteração terá que ser feita: desvincular os serviços de cabo e MMDS da necessidade de outorga de concessão ou permissão, respectivamente. O que ainda não está definido é quão profunda será essa alteração. A figura de uma autorização é muito mais flexível do que a de uma outorga de concessão ou permissão. Pode não definir prazo de validade e independer de licitação pública. Ou seja, pode ser concedida e cassada com muito mais facilidade. Discute-se dentro do Minicom duas possibilidades: a primeira seria permitir a quem quisesse conseguir autorização (mediante pagamento) para prestar serviço de TV paga onde quisesse, o que só beneficiaria aqueles que estão fora do mercado, cabendo ao interessado todos os riscos pelo empreendimento. A outra possibilidade é manter-se a idéia de um plano de mercado, onde fiquem estabelecidos limites para o número de autorizações em função da viabilidade econômica dos mercados. O Minicom, segundo fontes seguras, continua trabalhando na elaboração do plano de mercado que deverá nortear a abertura de editais para concessão de cabo e permissão de MMDS, como hoje exigem as respectivas regulamentações. A dúvida é saber como ficará este processo (que, aliás, ainda nem começou) se a Lei Geral de Telecomunicações for aprovada como está e as mudanças de fato ocorrerem.

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