Mudanças podem abrir TV paga ao capital estrangeiro

O governo, na tentativa de liberar a participação ao capital estrangeiro na privatização da Telebrás, publicou um decreto que pode ter repercussões no setor de TV por assinatura. De acordo com a interpretação do governo para o decreto 2591/98 (publicado nesta segunda, dia 18, em Diário Oficial. Leia o texto abaixo), há a revogação da Lei Mínima no que se refere aos limites de participação do capital. Segundo Renato Guerreiro, isso não significa que a Lei do Cabo também esteja revogada neste ponto, já que ela é mantida pela Lei Geral.O texto publicado pelo Diário Oficial sobre a presença do capital estrangeiro na privatização (Decreto 2591 de 15 de maio de 1988) é muito simples mas pouco esclarecedor:

" Art 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no país.

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."

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