Jandira Feghali apresenta novo parecer sobre PL do streaming com alterações em alíquotas e cotas

Deputada Jandira Feghalli no Brasil Streaming 2025. (Crédito: Marcos Mesquita)

A deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) apresentou nesta segunda, 19, na Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados, um novo parecer às emendas apresentadas ao substitutivo do Projeto de Lei 2.331/2022, que trata da regulação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil e cria uma nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O substitutivo original da relatora havia sido protocolado no início de abril.

O novo parecer acatou integralmente a emenda nº 12, do deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ), que prevê uma alíquota intermediária de 3% da Condecine sobre a receita bruta anual dos provedores de VoD com faturamento igual ou superior a dez vezes o teto do Simples Nacional. Anteriormente, o texto previa alíquotas de 0% para receitas anuais inferiores ao teto do Simples, 1,5% para receitas acima desse limite e de 6% para receitas superiores a 20 vezes o teto do Simples. 

Outras emendas foram parcialmente acolhidas. As de nº 2, 8 e 15, dos deputados Lídice da Mata (PSB/BA), Benedita da Silva (PT/RJ) e Mersinho Lucena (PP/PB), que buscavam maior clareza ao escopo da exceção para serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda, tiveram trechos incorporados. 

Também foram parcialmente acatadas as emendas nº 3, 6 e 13, dos mesmos parlamentares, que propunham nova redação para o parágrafo 5º do artigo 11 do substitutivo. A alteração visava garantir que obras audiovisuais voltadas ao público infantil, mesmo de curta duração, fossem consideradas para o cumprimento da cota mínima nos catálogos, além de propor duração superior a 45 minutos para as demais. O texto final estabelece que, para ser contabilizado como uma obra, cada título deve constituir obra não seriada ou temporada de obra seriada com no mínimo quatro episódios, ter duração igual ou superior a 45 minutos, ou, no caso de temporada de obra seriada de animação, duração igual ou superior a 20 minutos. 

O parecer incorporou ainda o objetivo da emenda nº 17, do deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que institui um intervalo mínimo entre a exibição exclusiva em salas de cinema comerciais e a disponibilização em plataformas digitais. A proposta original previa uma janela de 180 dias, considerada excessiva pela relatora, que optou por um prazo de nove semanas

A relatora informa que outras alterações foram realizadas em função de reuniões com diversos setores, resultando em ajustes de redação e aprimoramento de conceitos. 

Foram rejeitadas as emendas nº 1, 4, 5, 7, 9, 10, 11, 14, 16 e 18. Entre elas, a emenda nº 10, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que aumentava a alíquota da Condecine para até 12%, e a emenda nº 16, do deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ), que reduzia para até 30% a dedução da Condecine para aplicação direta em licenciamento de conteúdo brasileiro independente

O projeto de lei, denominado "Lei Toni Venturi", define regras para a oferta de serviços de VoD, plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e televisão por aplicação de internet a usuários baseados no Brasil, independentemente da localização da sede do provedor. Estabelece também cotas mínimas de conteúdo brasileiro nos catálogos, variando de 200 a 700 obras, dependendo do tamanho total do acervo da plataforma, sendo que 60% desse conteúdo deve ser independente. A implementação dessas cotas será gradual ao longo de quatro anos. 

O novo parecer segue para deliberação na Comissão de Cultura.

1 COMENTÁRIO

  1. É sério que alguém está achando isso interessante? Para quem?
    Até nas escolhas econômicas de como um filme deve ou não ser comercializado estão tentando controlar.
    Para quem?

    Essa "regulamentação" do streaming vem naquela onda de dirigismo centralizado da economia que os partidos que estão propondo colocam como o suprasumo. E que na verdade só encaminhará para a grande derrocada.

    A primeira pergunta que uma suposta lei precisa responder é o que ela melhora para a população. E não o que ela melhora para o Estado controlar a população e a liberdade econômica das pessoas.

    Se tivermos sorte, isso nunca irá adiante.

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