A Turner foi a primeira programadora internacional a depositar, em uma conta do Banco do Brasil, 3% do total de uma remessa feita ao exterior, de acordo com a nova regulamentação do audiovisual em funcionamento desde a criação da Ancine. Este recurso precisará ser utilizado em co-produção audiovisual nacional independente. As fontes de mercado que informaram a este boletim o depósito preferiram não abrir valores. Se não quisesse fazer o depósito dos 3%, a Turner precisaria recolher 11% sobre a remessa a título de Condecine. O dinheiro ficará agora em uma conta administrada pela programadora e precisa ser utilizado em até 270 dias.
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