Feninfra pede ingresso em ação da ABTA contra carregamento obrigatório de canais

A Feninfra apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso na condição de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6931. A ação de autoria da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) é contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora. A entidade argumenta que o dispositivo é inconstitucional.

A Feninfra explica que no Brasil coexistiam dois regimes de distribuição de canais locais:

* distribuição à cabo, que segue os condicionantes gerais previstos no art. 32, caput e I da Lei 12.485/11, sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente os canais locais apenas nos limites da respectiva concessão; e
* distribuição via satélite (DTH), que segue os condicionantes especiais previstos no art. 52, §2º da Resolução Anatel nº 581/2012 (derivada do art. 32, §§ 8º e 9º da Lei 12.485/11), sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente para todo o território nacional os canais locais que preencham os requisitos estabelecidos na Resolução da Anatel.

A alteração legal proposta pela Lei 14.173/2021 atribui às operadoras de TV com tecnologia à cabo as atribuições que eram das operadoras que ofertavam o serviço por meio da tecnologia via satélite (DTH), explica a Feninfra.

"Na prática significa dizer que canais locais que anteriormente só eram de carregamento obrigatório via cabo na localidade de suas concessões agora serão de carregamento obrigatório para todo o País. O conteúdo que antes era local ou regional tornou- se, gratuitamente, nacional", diz a Feninfra na sua petição.

Dessa forma, a entidade diz que o dispositivo altera de maneira substancial o mercado de TV paga, acarretando um acúmulo de obrigações para as operadoras de telecomunicações que comercializam o serviço por meio de cabo.

Interesses de quem?

No pedido, a Feninfra argumenta que a inclusão do dispositivo que altera a lei do SeAC vem atender a interesses de canais de grupos religiosos. A entidade setorial cita processo administrativo da Anatel que resultou em um despacho da Superintendência de Planejamento e Regulamentação indicando uma lista de quais canais seriam obrigatoriamente carregados nacionalmente por meio de tecnologia satelital.

Analisando a lista que consta no despacho, diz a Feninfra, é possível observar que alguns deles já são retransmitidos em todo território nacional tanto via satélite quanto via cabo, a exemplo da Globo, SBT, Record e TV Cultura. "Desse modo, os canais que podem se beneficiar com a alteração legislativa são aqueles que geram ou retransmitem (por contrato civil de arrendamento de transmissão) programação religiosa, tais como Rede CNT, TV Cidade Modelo, Rede Brasil de TV.

A entidade setorial explica no pedido ao STF que "a lista de canais que não eram transmitidos em território nacional na distribuição a cabo (apenas nos limites territoriais de suas concessões) e agora são de carregamento obrigatório a nível nacional são aqueles de conteúdo religioso. Há que se falar, portanto, em desvio de finalidade legislativo".

Canais católicos na briga

A principal entidade da Igreja Católica brasileira (CNBB), também pediu ao STF o ingresso como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6921, apresentada pelo PDT, que também questiona a constitucionalidade do dispositivo que obriga o carregamento de retransmissoras por operadoras de TV paga.

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