A Feninfra apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de ingresso na condição de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6931. A ação de autoria da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) é contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei no 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora. A entidade argumenta que o dispositivo é inconstitucional.
A Feninfra explica que no Brasil coexistiam dois regimes de distribuição de canais locais:
* distribuição à cabo, que segue os condicionantes gerais previstos no art. 32, caput e I da Lei 12.485/11, sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente os canais locais apenas nos limites da respectiva concessão; e
* distribuição via satélite (DTH), que segue os condicionantes especiais previstos no art. 52, §2º da Resolução Anatel nº 581/2012 (derivada do art. 32, §§ 8º e 9º da Lei 12.485/11), sendo as operadoras de TV paga que prestam serviço nessa modalidade obrigadas a distribuir gratuitamente para todo o território nacional os canais locais que preencham os requisitos estabelecidos na Resolução da Anatel.