Canais independentes pedem que Anatel considere "aparato regulatório inovador"

Os programadores e canais brasileiros independentes Programadora Box Brasil, Canal Curta!, Canal ZooMoo e Canal WooHoo pedem que se considere, na análise das Denúncias apresentadas pelo Grupo Claro em
face da Fox Latin America Channels do Brasil Ltda, "o aparato regulatório inovador", criado pela Lei do SeAC. Na Consulta Pública 22 proposta pela Anatel, os programadores afirmam que a Lei do SeAC (Lei nº 12.485/11) vai além de mera regulação do mercado audiovisual, ou ainda em um escopo mais estrito, de dispor sobre o universo da TV por assinatura. Na visão deles, a lei traz um "conjunto normativo sistêmico, dotado de unidade e coerência, que repousa em princípios integrados, convergindo não apenas com os princípios constitucionais, mas também com as diretrizes do mercado internacional, no intuito de garantir ao setor do audiovisual, maior coesão regulatória, não apenas em âmbito interpretativo, mas em efetividade e segurança jurídica". Além do aparato regulatório, pedem ainda que se considere o impacto positivo da Lei no setor.

"Com efeito, a estrutura da legislação do Serviço de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado consolidou, sobretudo, para consolidar regramentos acerca da produção, programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Em paralelo, a Lei garantiu, ainda, disposições a fomentar a indústria cultural e do entretenimento no país, ampliando a oferta do serviço de TV por assinatura, diminuindo o preço final ao assinante, graças à abertura do mercado e à entrada de novas empresas e criando mecanismos de cotas para promover pluralidade e diversidade nos conteúdos audiovisuais ofertados".

Para os programadores independentes, caso a Anatel entenda que o modelo de negócio em análise se enquadraria como Serviço de Valor Adicionado (SVA), conseqüências ao mercado da comunicação audiovisual seriam expressivas, "alterando a estrutura sistêmica instituída nos últimos tempos e pensada na garantia da ordem econômica e no desenvolvimento do setor". O Serviço de Valor Adicionado carece, apontam em suas contribuições, de uma "regulamentação sistêmica, dotada de coerência e unidade, fundada ainda em princípios integrados, que viabilizem uma maior coesão regulatória, tal como se verifica através da Lei do SeAC, o que implicaria em um expressivo retrocesso de cunho regulatório".

As implicações de uma migração do SeAC para o SVA seriam:

  1. Desestímulo à produção de conteúdo brasileiro, frente ao fim de obrigação de veiculação de conteúdo brasileiro e conteúdo brasileiro independente;
  2. A redução da proteção à ordem econômica, tendo em vista que o Serviço de Valor Adicionado pode ser prestado por empresas situadas no estrangeiro;
  3. Um desequilíbrio mercadológico, favorecendo as empresas que sobreviessem frente a este novo modelo de negócio, tendo em vista à menor tributação e necessidade de empenho regulatório conferido a este;
  4. O refreamento da proteção conferida ao consumidor, uma vez que a relação jurídica não mais será restrita ao território nacional e conseqüentemente, tampouco à atuação da Justiça Brasileira.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui