Não deve haver novo regulamento de outorgas

Após a revogação do decreto 1.719/95 (o Regulamento de Outorgas), considerado liminarmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pouco se fala no ministério sobre uma possível reedição de um decreto semelhante àquele. Há quem o considere "inócuo", uma vez que a Lei Geral de Telecomunicações já foi enviada ao Congresso e, após a sua votação, o tipo de questão de que tratava o decreto ficará resolvido definitivamente. Fontes do mercado, entretanto, apostam que o Minicom esteja preparando um texto específico para o MMDS, que será publicado como um decreto presidencial. A idéia é dar ao MMDS sustentação jurídica mais forte antes do lançamento dos primeiros editais, como já ocorre com o cabo e com a telefonia celular.

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