11ª Vara Federal do RJ indefere pedido de prazo para que Ancine analise projetos de editais de anos anteriores

O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a Ancine, no prazo de 90 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conclua a análise de todos os 782 projetos audiovisuais, referentes a editais dos anos de 2016, 2017 e 2018 lançados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Nesta quinta-feira, 17, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) entrou com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Ancine, responsabilizando-os pela paralisação dos referidos projetos audiovisuais. Além da responsabilização, o MPF pediu a concessão de tutela de urgência.

Em sua decisão, o juiz Teitel afirma que, "numa primeira aproximação da matéria", não vislumbrou recusa ou retardo injustificado.

Sobre o prazo pedido pelo MPF para conclusão das análises, o juiz observa que alguns dos prazos das diferentes fases de tramitação, até que se efetue a remessa do projeto à instituição financeira para fins de contratação e liberação dos recursos, estão vinculados ao atendimento de diligências pelo proponente. "Sob esse viés, a fixação de prazo único para a finalização de todos os processos de fomento, neste momento processual, sem que se tenha conhecimento de informações, tais como, em que etapa se encontram, há quanto tempo estão em cada fase, os quantitativos respectivos, não se afigura viável".

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