Anatel edita cautelar para evitar alienação de imóveis da Oi

(Atualizada às 00:10) A Anatel preparava na noite desta segunda, dia 20, como uma das medidas após a Oi anunciar o início do processo de sua recuperação judicial, a edição de uma cautelar com algumas obrigações à operadora. A mais importante é a proibição da alienação de bens móveis e imóveis da operadora ou qualquer subsidiária, controladora ou empresas controladas.  Outra medida é a criação de um grupo de acompanhamento e gestão de crise. A Anatel também pedirá ao mesmo Juiz responsável pelo processo judicial para se parte do processo. Essas medidas são preliminares e outras podem ser tomadas. Não existe previsão, por enquanto, de um encaminhamento no sentido de uma intervenção na empresa, pois o entendimento é que a crise da companhia não está afetando a sua operação e nem comprometendo o funcionamento do sistema de telecomunicações por meio de dificuldades de interconexão com o sistema.

Segundo apurou este noticiário, a Anatel ainda coletava algumas informações importantes que seriam necessárias ao esclarecimento público. Por exemplo, a agência não tem ideia sobre quem assinaria o acordo de TAC da empresa (se o administrador nomeado pelo Juiz ou se o presidente da empresa). Também não há certeza se o recebimento dos tributos coletados pela Anatel segue o fluxo normal. Também não há clareza se o processo de aplicações de multas e PADOs na empresa segue o rito tradicional durante o pedido de recuperação judicial. Tudo isso ainda está sendo estudado pela Anatel.

Sobre a alienação de imóveis, vale lembrar que a própria Oi apresentou aos credores uma relação de 7,6 mil imóveis controlados pela empresa, dos quais 98% são listados como bens reversíveis, ou seja, que precisam da anuência prévia da Anatel para serem alienados.

Cautelar

A agência confirmou a edição da cautelar no começo da madrugada desta terça, dia 21. O texto publicado pela agência é o seguinte:

"Em relação ao fato relevante divulgado hoje pela Oi a respeito do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo, a Anatel informa que o seu Conselho Diretor decidiu:

a) suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência;

b) adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários.

A Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar dos acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras.

A Agência confia no comprometimento dos agentes envolvidos e na capacidade do Poder Judiciário em encontrar a melhor solução para os problemas que motivaram o pedido de recuperação judicial e, na sua esfera de competência, contribuirá ativamente para o seu êxito. Entretanto, caso se faça necessário, adotará outras medidas objetivando a proteção do interesse público e dos direitos dos consumidores, bem como a estabilidade sistêmica do setor de telecomunicações brasileiro.

A Anatel encaminhará sua decisão ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, por intermédio de sua Procuradoria."

 

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