Governo publica regras de cota de tela nas salas de cinema para 2024

(Foto: Divulgação)

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 20, o Decreto 12.067/2024, que obriga as salas de cinema a exibirem filmes nacionais, a chamada cota de tela, ainda neste ano de 2024. A regra vale para empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial.

A obrigatoriedade da cota de tela abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, como shoppings, respeitando as regras editadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O decreto publicado nesta quinta, diz ainda que é possível a ampliação do número de sessões dos filmes exibidos, desde que ele corresponda à soma dos excedentes diários de sessões aferidos ao longo do ano de 2024.

Confira abaixo as tabelas com as regras e porcentagens das cotas de tela conforme a quantidade de salas.

PERCENTUAL MÍNIMO DE SESSÕES

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDORCOTA POR COMPLEXO(% SESSÕES)
17,5%
2 ou 38,0%
4 ou 58,5%
6 ou 79,0%
8 ou 99,5%
10 ou 1110,0%
12 ou 1310,5%
14 ou1511,0%
16 ou 1711,5%
De 18 a 2012,0%
De 21 a 3012,5%
De 31 a 4013,0%
De 41 a 5013,5%
De 51 a 7014,0%
De 71 a 8014,5%
De 81 a 10015,0%
De 101 a 20015,5%
201 ou mais16,0%

DIVERSIDADE DE TÍTULOS

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXOQUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES
13
24
35
46
58
69
711
812
914
1015
1117
1218
1320
1421
1523
16 ou mais24

PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕES DE UM MESMO TÍTULO POR COMPLEXO

QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO

PROPORÇÃO DIÁRIA DE SESSÕESDE UM MESMO TÍTULO

1 ou 2

Isento

3 ou mais

50% das sessões

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