TCU derruba cautelar e Anatel publica edital nesta quinta, 21; leilão será dia 30 de setembro

A Anatel irá publicar o edital de venda da faixa de 700 MHz na próxima quinta, 21. A entrega de propostas será dia 23 e a abertura dos envelopes para realização do leilão acontecerá dia 30 de setembro, uma terça-feira. A agência decidiu não aguardar a aprovação do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) para publicar o edital por entender que o órgão sinalizou que as alterações realizadas foram suficientes, a ponto de o ministro Benjamim Zymler ter revogado nesta quarta, 20, a medida cautelar que impedia a publicação do edital.

Zymler ficou satisfeito com as alterações realizadas pela agência no funcionamento da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), assim como nos cálculos do fluxo de caixa para o cálculo do preço mínimo com e sem as obrigações do 2,5 GHz. No que se refere à EAD, a preocupação do ministro era se a Anatel poderia determinar a criação de uma entidade sem a devida previsão legal; a interferência do poder público sobre a forma de atuação e gestão de recursos de uma entidade privada; atuação da Anatel e do Minicom sobre a gestão da EAD e observância das regras da Administração Pública e os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; e quanto à competência para fiscalizar a EAD, se deverá ser do TCU ou outro órgão.

“As quatro primeiras questões foram elucidadas, a partir dos novos elementos juntados aos autos pela Conjur, pela Procuradoria Jurídica da Anatel e pelo presidente da Agência, que encaminhou uma nova minuta de edital contendo sensíveis modificações em relação ao que anteriormente havia sido apresentado a esta Corte”, afirma o ministro em carta lida na reunião do Plenário do órgão desta quarta, 20.

A carta revela ainda que a Anatel desistiu do mecanismo de aportes adicionais das teles, previsto caso faltassem recursos para as atividades da EAD. Caso isso ocorresse, o edital previa que as teles receberiam esses recursos atualizados quando da renovação das licenças, ou seja, 15 anos depois. A preocupação do TCU é se esse crédito poderia ser constituído sem previsão orçamentária e, caso a empresa não pudesse renovar a outorga, se não se configuraria enriquecimento ilícito do poder público.

“Nesse contexto e tendo por base a análise sumária típica das cautelares, entendo que não mais subsistem os óbices para a continuidade da licitação que haviam sido anteriormente apontados. Por outro lado, saliento que uma análise profunda e ampla da matéria será realizada quando do julgamento do primeiro estágio do acompanhamento deste processo licitatório. Nesse segundo momento, poderá haver necessidade de expedir eventuais determinações corretivas”, finaliza a carta lida por Zymler.

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