Governo publica regras de cota de tela nos cinemas brasileiros para 2025

(Foto: Pixabay)

O governo federal publicou nessa sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), Decreto que regulamenta a exibição de obras audiovisuais cinematográficas nacionais nas salas de cinema brasileiras, a conhecida cota de tela.

A obrigatoriedade vale para salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, de acordo com ato editado pela Ancine.

O decreto vem para atender orientação do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que prevê que a regulamentação da cota de tela anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo.

Confira abaixo o percentual mínimo de sessões com obras nacionais

QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR

COTA POR COMPLEXO (PERCENTUAL DE SESSÕES)

1

7,5%

2 ou 3

8,0%

4 ou 5

8,5%

6 ou 7

9,0%

8 ou 9

9,5%

10 ou 11

10,0%

12 ou 13

10,5%

14 ou 15

11,0%

16 ou 17

11,5%

De 18 a 20

12,0%

De 21 a 30

12,5%

De 31 a 40

13,0%

De 41 a 50

13,5%

De 51 a 70

14,0%

De 71 a 80

14,5%

De 81 a 100

15,0%

De 101 a 200

15,5%

201 ou mais

16,0%

 

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