O governo federal publicou nessa sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), Decreto que regulamenta a exibição de obras audiovisuais cinematográficas nacionais nas salas de cinema brasileiras, a conhecida cota de tela.
A obrigatoriedade vale para salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, de acordo com ato editado pela Ancine.
O decreto vem para atender orientação do art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que prevê que a regulamentação da cota de tela anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Confira abaixo o percentual mínimo de sessões com obras nacionais
QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR |
COTA POR COMPLEXO (PERCENTUAL DE SESSÕES) |
1 |
7,5% |
2 ou 3 |
8,0% |
4 ou 5 |
8,5% |
6 ou 7 |
9,0% |
8 ou 9 |
9,5% |
10 ou 11 |
10,0% |
12 ou 13 |
10,5% |
14 ou 15 |
11,0% |
16 ou 17 |
11,5% |
De 18 a 20 |
12,0% |
De 21 a 30 |
12,5% |
De 31 a 40 |
13,0% |
De 41 a 50 |
13,5% |
De 51 a 70 |
14,0% |
De 71 a 80 |
14,5% |
De 81 a 100 |
15,0% |
De 101 a 200 |
15,5% |
201 ou mais |
16,0% |