Sai o projeto de Lei de Radiodifusão II

Se o projeto de Pimenta passar, revogando todas as leis que revoga, acaba a limitação do número de concessões que uma mesma pessoa física pode ter. Os limites que existiam antes (no máximo cinco geradoras em VHF por pessoa física, por exemplo) não existem mais no projeto atual, mas não pode haver ninguém com mais de uma emissora de televisão em uma mesma localidade (a regra não vale para rádio, onde há percentuais de controle de no máximo 20% dos canais disponíveis). Mantém-se a proibição de pessoa jurídica no controle de empresas de radiodifusão. Pessoas com imunidade parlamentar também não podem exercer direção de empresas de radiodifusão.

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