Sai o projeto de Lei de Radiodifusão XIV

O projeto de Pimenta para a Lei de Radiodifusão prevê quatro modalidades de outorgas de rádio e TV: as comerciais, as educativas, as comunitárias (apenas rádios são contempladas nesta modalidade) e as institucionais. A novidade é a modalidade institucional, que se destina às emissoras de rádio e TV que poderão ser pleiteadas por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos federal, estadual e municipal. Ou seja, todas as prefeituras, tribunais, câmaras de vereadores, assembléias legislativas poderão ter seus canais de rádio e TV.

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