Em meio a questionamentos internos, Ancine vai analisar sobreposições de atribuições com a SAv e propor ajustes

O Decreto 9.411/2018, que promoveu a mudança das atribuições da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, causou grande surpresa entre servidores da Ancine e gerou um processo intenso de contestação interna sobre as sobreposições existentes, a ponto de ter circulado inclusive um comunicado interno da agência. Há várias funções dadas à SAv que coincidem com funções da Ancine. Algumas, contudo, foram especialmente apontadas como problemáticas entre os servidores. Uma delas é o fato de o Decreto atribuir à secretaria o papel de  "propor as diretrizes, supervisionar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual, instituídos pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001". Esta atribuição estaria em conflito direto com o  o artigo 7º, inciso IX, da MP 2.228-1/2001, que dá a Ancine o papel de "estabelecer critérios para a aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional" e também com o artigo 47 da mesma MP, que atribui à Ancine o poder de expedir normas, critérios e diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro – PRODECINE;  Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro – PRODAV; e Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual – PRÓ-INFRA.

Procurado por este noticiário, Christian de Castro, presidente da agência, afirmou que a Ancine não participou do trabalho de reestruturação das secretarias do Ministério da Cultura e nem foi  previamente consultada. Segundo ele, as eventuais sobreposições e conflitos estão sendo analisadas e serão encaminhadas propostas ao Ministério da Cultura, mas sem especificar quais os pontos mais complicados.

Outro ponto que chamou a atenção dos servidores da Ancine foi a sobreposição em relação à atuação internacional da Ancine. A SAv ganhou, no novo decreto, o papel de acompanhar e apoiar a elaboração de acordos, tratados e convenções internacionais sobre audiovisual e cinema e orientar ações para a sua aplicação, em cooperação com o Departamento de Assuntos Internacionais e apoiar ações para intensificar o intercâmbio audiovisual e cinematográfico com outros países. Só que o artigo 7º da MP 2.228-01 prevê que a Ancine deve "articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional".

Além destes dois pontos, a SAv ficará responsável por supervisionar o contrato de gestão com a Ancine (que não existe hoje, apesar de estar previsto na MP 2.228); propor, elaborar e supervisionar políticas setoriais, ressalvadas as competências do Conselho Superior de Cinema; propor, elaborar, avaliar e cumpriro Plano de Diretrizes e Metas do Audiovisual (o que vinha sendo feito pelo Conselho Superior de Cinema)  entre outras atribuições.

1 COMENTÁRIO

  1. Ué, mas qual a novidade? Desde o momento em que a SAv lançou esse ano vários editais com recursos do FSA, essa intenção de "puxar a brasa pro seu assado" já estava alinhavada pelo Ministro da Cultura. E o presidente da agência foi conivente e bateu palminha. Agora quer tirar o seu da reta?

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