Entra em vigor a lei que autoriza sorteios no rádio e na televisão

Foi sancionada nesta terça-feira, 21, a Lei 14.027/2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a realizar sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou ações similares. A lei é oriunda da Medida Provisória 923/20, aprovada pela Câmara dos Deputados. Os sorteios na TV eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.

Pelo texto publicado, só poderão participar dos sorteios pessoas maiores de 18 anos, desde que tenham feito cadastro prévio por meio de aplicativo e confirmação de CPF. A possibilidade de realizar cadastro por meio de telefone foi aprovada, mas vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Vetos

Além do cadastro pelo telefone, Bolsonaro eliminou da nova lei a possibilidade de realização de sorteios e distribuição brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais sem necessidade de aval do Ministério da Economia. Ele alegou que a medida inviabilizaria a fiscalização, importante para combater crimes como de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Também foi vetado o dispositivo que determinava que o preço público da outorga dos serviços de radiodifusão seria atualizado pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, salvo se existisse outra regra prevista no edital de licitação do serviço. A justificativa para o veto foi de que a medida poderia acarretar renúncia de receita e a lei não vinha acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como manda a legislação fiscal.

Ampliação

Originalmente, a MP previa os telejogos apenas para redes de televisão aberta, mas o relator estendeu a regra para toda a cadeia de radiodifusão (concessionárias e permissionárias) e organizações da sociedade civil.

No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde e segurança, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).

Fiscalização

A nova lei diz que caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão. Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.

(Com informações da Agência Câmara)

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