Minicom publica portaria com novas regras de sanção adminstrativa

O Ministério das Comunicações publica na próxima terça, 23, portaria com as novas regras de sanção para o setor de radiodifusão. O regulamento, intitulado Regulamento de Sanções Administrativas, traz novidades como a possibilidade de serem firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para as infrações cometidas após a publicação da portaria. A celebração do TAC é decisão exclusiva do Ministério das Comunicações e acarretará o arquivamento do processo administrativo em questão, mas em caso de descumprimento poderá ensejar multa.

As sanções previstas incluem multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A aplicação, entretanto, deverá levar em conta o tamanho e o IDH dos municípios atendidos e a gravidade da falta. O regulamento também unifica a sanção para todos os serviços de radiodifusão e põe fim a infrações anacrônicas como "ultrajar a honra nacional" ou "ofender a moral familiar e os bons costumes", previstas no decreto de 1963 que regula o setor. O texto é mais rigoroso na questão do controle de capital e exige que as empresas mantenham controle estrito sobre registro do quadro diretor.

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