Governo publica MP que permite parcelamento de dívidas com autarquias e AGU

O governo publicou nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 780, que permite o parcelamento de débitos não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal – inclusive com a Advocacia-Geral da União (AGU) -, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas. Esta não é a Medida Provisória que vinha sendo elaborada especificamente para dar conta das empresas de telecomunicações em situação financeira delicada, também conhecida como MP da Oi, que foi anunciada no final de abril mas ainda não foi editada. A diferença essencial entre as duas é que a MP 780 não permite celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), ainda que permita o refinanciamento de créditos não-tributários com autarquias. A MP editada também não oferece redução de valores da multa, mas pode diminuir até 90% dos juros e da multa de mora, oferecendo parcelamento em até 20 anos.

As condições previstas no Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) são:

I – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;

II – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;

III – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora; e

IV – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

Para fazer jus ao parcelamento, a empresa deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais. No caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito.

De acordo com a MP, o deferimento do pedido de adesão ao PRD fica condicionado ao pagamento do valor da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A exclusão do devedor do PRD, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a execução automática da garantia prestada ocorrerão nas hipóteses: a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas; a falta de pagamento da última parcela, se todas as demais estiverem pagas; a constatação, pelas autarquias e fundações públicas federais ou pela Procuradoria-Geral Federal, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante; a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

A MP, que entra em vigor já nesta segunda-feira, serve para todos os segmentos econômicos, inclusive o de telecomunicações, mas exclui débitos com o Ministério da Educação e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo apurou este noticiário, a perspectiva de edição da MP 780 era um dos fatores que dificultavam, dentro do governo, o encaminhamento da MP da Oi, ainda que já houvesse o entendimento de que ambas eram necessárias. No entanto, a situação pode ter se alterado depois que o TCU, em análise técnica, criou problemas para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta. E há quem defenda, no governo, que a Oi avalie se as condições estabelecidas na nova MP do refinanciamento não poderiam ser suficientes para a sua situação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui