Produção independente pede garantia de espaço e de proeminência nas plataformas de VoD

As ressalvas às diretrizes para uma proposta de tributação para os serviços de vídeo sob-demanda prometem ser ainda objeto de muita discussão até a formatação final do texto de lei que irá ser votado pelo Conselho Superior de Cinema no início de agosto. Lembrando que na reunião do último dia 5 de julho, quando o CSC aprovou por unanimidade as linhas gerais do que será o modelo de tributação para o VoD, representantes da produção independente apresentaram cinco ressalvas às diretrizes apresentadas na última reunião: garantia de espaço para a produção independente; investimento direto na produção independente; critérios de proeminência para o conteúdo nacional e sobretudo independente; contemplar a modalidade de VoD bancado por publicidade (AVoD) na linha de raciocínio da tributação; e a criação de Condecine específica para games.

Para os produtores independentes, não basta criar incentivos fiscais para a inclusão de conteúdo nacional no acervo dos serviços, mas também garantir que parte seja de produção independente. "Se houver um desconto na Condecine para o serviço que tiver um percentual de produção nacional no acervo, a produção independente deve estar em pelo menos metade deste percentual", disse uma fonte a este noticiário.

Outro pedido da produção independente é que haja um mecanismo semelhante o Artigo 39 da MP 2228/01, que permite que as programadoras estrangeiras de TV paga façam um investimento direto na coprodução com produtores independentes, em troca de desconto na Condecine. Este item é considerado por fontes ligadas à área econômica do governo praticamente impossível de ser conseguido na atual conjuntura fiscal, mas este debate ainda não começou.

Além do espaço garantido e do investimento direto, os produtores consideram fundamental que exista um espaço para o conteúdo nacional e independente nas ferramentas de sugestão de conteúdo. O raciocínio é que não basta ter o conteúdo no acervo, se ele pode estar escondido e sem qualquer esforço de divulgação. Este é um dos pontos que chegaram a ser propostas pela Ancine, ainda no governo Dilma, como referência para uma regulação mais ampla do serviço de VoD.

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Sobre a tributação do AVoD, o setor considera que esta modalidade tende a ser uma das principais plataforma de escoamento de conteúdo, por serviços como o Hulu, nos Estados Unidos, e o Youtube.

Em relação à tributação dos games, os produtores apontam que o Fundo Setorial do Audiovisual já contempla o desenvolvimento de novos jogos, mas o setor não só não contribui para o fundo, como não alimenta a Ancine com dados, como acontece com setor audiovisual.

Há também uma divergência entre diferentes setores do audiovisual sobre o modelo híbrido de tributação, que permite que as empresas que prestam serviços de VOD optem por pagar em cima do catálogo de títulos oferecidos ou uma taxa fixa (flat-fee) por assinante ou transação (venda avulsa de conteúdos) que realizem.

Conforme se evidenciou nos debates do Brasil Streaming 2018, evento realizado pela TELA VIVA e a TELETIME no dia 11 deste mês, para as plataformas de VOD a opção deve ser sempre pela mais vantajosa para cada prestador de serviços. Ana Paula Bialer, advogada do escritório BFA Advogados, disse no evento que os modelos de cobrança não precisam ser equiparáveis em termos arrecadatórios, seguindo uma lógica semelhante à opção por declaração simples ou completa no imposto de renda de pessoa física, em que a escolha é pelo modelo que cobra menos.

Segundo apurou este noticiário, contudo, parte relevante do setor de produção independente para TV considera que devam ser definidos critérios para que as empresas possam optar por um ou outro modelo. Mantendo a mesma analogia ao imposto de renda, uma fonte destacou que alguns contribuintes podem optar pela declaração simples e outros não, seguindo critérios pré-estabelecidos. A preocupação é que, na livre escolha sem critérios, a arrecadação da Condecine seja prejudicada. As discussões sobre quais serão os valores do flat-fee e das diferentes faixas de acervo estão sendo tratadas agora. Este noticiário apurou que entre os principais players do mercado de VoD, dificilmente uma taxa superior a R$ 0,10 por assinante será aceita no modelo flat-fee. As plataformas que hoje já têm bases consideráveis de clientes de VoD tendem a adotar o modelo de Condecine-VoD por faixa de acervo.

Debates internos

Em conversa com este noticiário esta semana, o ministro Sérgio Sá Leitão disse que os receios dos produtores independentes estão todos contemplados nas ressalvas e serão consideradas no trabalho de elaboração do texto final. Especialmente sobre os mecanismos de estímulo direto, Sá Leitão afirma que "é preciso agora encontrar uma maneira de fazer isso diante dos modelos de cobrança de Condecine que estão colocados e foram aprovados". Para o ministro, está claro desde o começo que tudo passará pelo ministério da Fazenda, do Planejamento e de outros órgãos do governo porque será um projeto do Executivo. "O que foi aprovado está sujeito à concordância dos demais órgãos. O que foi aprovado por unanimidade é um modelo com cinco recomendações. Aliás, isso estava já na decisão de agosto do ano passado que deu origem ao grupo de trabalho", disse Sá Leitão. O Ministério da Cultura tentará levar o tema para debate dentro do governo, pois entende que mesmo em um contexto de restrição fiscal, a renúncia fiscal para a Cultura é de 0,64%, e para a Cultura esse pouco faz toda a diferença. "O assunto está na pauta", disse o ministro. (Colaborou Samuel Possebon)

1 COMENTÁRIO

  1. Esseministro traíra só faz as vontades das empresas que prestam o serviço de streaming. Como assim deixar que escolham o que querem pagar? E por que radiodifusores e tvs por assinatura que fazem VOD estão isentas?

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