O Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ingressaram nesta quinta-feira, 22, com pedidos de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PDT ao STF contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais das retransmissoras de TV.
Na prática, a nova redação do §15, do art. 32 da Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) obriga as operadoras de TV a cabo, além de distribuir localmente as geradoras locais existentes no país, a carregar o sinal dessas geradoras locais para outros pontos do País, desde que elas se estruturem em conjuntos de estações, inclusive por retransmissoras, com um certo grau de representatividade nacional.
Segundo o SETA, o novo §15 do art. 32, da Lei 12.485/2011 mistura indevidamente critérios técnicos, fazendo com que as distribuidoras de TV a cabo tenham a obrigação de transmitir, gratuitamente, conteúdos gerados numa localidade, mas não apenas para essa localidade, o que já ocorria, diz a entidade, e sim, para qualquer outro ponto do país em que haja uma simples estação de retransmissão, se for assim atendido o critério de representatividade da rede. A entidade aponta que tal medida é inconstitucional.