Operadoras e radiodifusores ingressam com amicus na ação contra carregamento de canais

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O Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ingressaram nesta quinta-feira, 22, com pedidos de amicus curiae (amigo da corte) na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PDT ao STF contra dispositivo incluído na MP do Fistel (MP 1.018/2020), convertida na Lei 14.173, de 15 de junho de 2021, que obriga operadoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais das retransmissoras de TV.

Na prática, a nova redação do §15, do art. 32 da Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) obriga as operadoras de TV a cabo, além de distribuir localmente as geradoras locais existentes no país, a carregar o sinal dessas geradoras locais para outros pontos do País, desde que elas se estruturem em conjuntos de estações, inclusive por retransmissoras, com um certo grau de representatividade nacional.

Segundo o SETA, o novo §15 do art. 32, da Lei 12.485/2011 mistura indevidamente critérios técnicos, fazendo com que as distribuidoras de TV a cabo tenham a obrigação de transmitir, gratuitamente, conteúdos gerados numa localidade, mas não apenas para essa localidade, o que já ocorria, diz a entidade, e sim, para qualquer outro ponto do país em que haja uma simples estação de retransmissão, se for assim atendido o critério de representatividade da rede. A entidade aponta que tal medida é inconstitucional.

"Trata-se, portanto, de um modo indevido de se alargar o conteúdo do carregamento obrigatório quanto às distribuidoras de TV a cabo. Pois é, mesmo, de se indagar qual o valor constitucional que justificaria que um conteúdo local gerado em Criciúma/SC passe a ser obrigatório e gratuitamente carregado e transmitido por uma distribuidora de TV a cabo que opera em Itabaiana/SE", questiona o sindicato.

É constitucional

Já a Abratel, que representa as empresas de rádio e TV, principal setor beneficiado pela nova regra, solicita no seu pedido que o relator, ministro Alexandre de Moraes, decida pelo não acolhimento da medida cautelar formulada pelo PDT, bem como, no mérito, pela improcedência o pedido formulado pelo partido político. A entidade diz que ao contrário do afirmado pela legenda, o novo §15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011 possui pertinência temática com a MP nº 1018/2020, o que o torna plenamente constitucional.

"Vê-se que o objeto da citada MP vem, entre outros objetivos, dispor sobre o Fomento da Radiodifusão Pública e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), o que nada mais é do que o fomento do audiovisual. Assim, o legislador pátrio entendeu que o dispositivo questionado, com texto originário do relatório e não por emendas, e que fora aprovado sem destaques parlamentares (frisa-se com veemência, nem mesmo por parte do partido político PDT, Autor da ADI em apreço) e sem veto presidencial (ou seja, do próprio autor da MP) é totalmente aderente à temática de fomento do audiovisual", diz a Abratel no seu pedido.

A entidade representativa do setor de radiodifusão diz que o texto final da MP aprovado no legislativo fomenta o acesso à informação obtido por meio da radiodifusão, que é um serviço de comunicação social previsto na Constituição da República.

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