Relator recua e retira possibilidade de TACs na MP das dívidas não tributárias

Apreciada nesta terça-feira, 23, a nova proposta de conversão da Medida Provisória 780/2017, que trata do parcelamento das dívidas não tributárias com autarquias e fundações, acabou excluindo a possibilidade de trocar parte dos juros das multas em investimentos para o setor de telecomunicações. Esse recurso estava previsto na primeira versão do relator, senador Wilder Morais (PP-GO), após sugestão da Anatel. A retirada do dispositivo, contudo, foi exigida pela área econômica do governo.

O novo texto dificulta a adesão da Oi ao programa. O senador não explicou a retirada da sugestão da agência. A dívida da concessionária com a Anatel, avaliada em R$ 11 bilhões pela companhia, tem sido um dos principais entraves para que chegue a uma proposta de recuperação judicial.  O novo relatório do relator cita apenas que a emenda, anteriormente incluída por ele, foi rejeitada.

Os pequenos ajustes ao texto da MP se resumem a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da Lei, a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas, o afastamento de complementos de correção monetária em razão dos planos econômicos e a necessária suspensão da pretensão punitiva com a adesão ao Refis na hipótese de o pagamento representar hipótese de extinção da punibilidade.

Outra emenda acatada foi a que prevê a exclusão dos débitos da Aneel no âmbito do Programa de Regularização de Débitos não tributários (PRD), diante "do saudável controle do fluxo financeiro atualmente existente nessa autarquia", segundo afirma o senador. O relatório foi lido na comissão mista nesta terça-feira, 22, e, em seguida, concedida vista coletiva da proposta. A votação na comissão está prevista para esta quarta-feira, 23.

Depois de aprovada na comissão mista, a MP terá que ser votada na Câmara e no Senado. Veja aqui o novo texto do relatório.

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