Ancine encaminha ao Comitê Gestor plano para retomada de investimentos iniciados em 2018

Alex Braga, diretor da Ancine (Agência Senado)

A Diretoria Colegiada da Ancine aprovou nesta quarta, 22, um pacote de medidas que serão apresentadas na próxima reunião do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA). As ações se dividem em medidas mitigadoras dos efeitos da COVID-19 sobre o setor e ações de controle e gestão dos recursos públicos.

Sobre o eixo que diz respeito à reorganização orçamentária do FSA e o restabelecimento de suas linhas de investimento, a agência aponta que são necessários para garantir a continuidade das ações de fomento iniciadas em 2018, bem como a correta aplicação dos recursos públicos já aprovados, em consonância com as normas estabelecidas pelos órgãos de controle, e com a atual capacidade operacional da Ancine.

O eixo consiste no "retorno ao Tesouro Nacional dos rendimentos provenientes das aplicações realizadas pelos agentes financeiros durante o período de custódia dos recursos do FSA, para a regularização da situação orçamentária e financeira do Fundo, e o atendimento das determinações das Secretarias Especial de Fazenda e do Tesouro Nacional"; e "aprovação de critérios para a aplicação de recursos do FSA referentes ao plano anual de investimentos de 2018 e relativos à modalidade de investimentos retornáveis, com vistas ao atendimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo, no sentido do restabelecimento da capacidade de controle e fiscalização dos investimentos contratados".

Sobre os critérios para a aplicação de recursos do FSA referentes ao plano anual de investimentos de 2018 e relativos à modalidade de investimentos retornáveis, o diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, disse a TELA VIVA que não poderá haver uma liberação automática de todos os recursos de uma única vez. Será necessário respeitar a capacidade operacional da Ancine. "Não é possível contratar 980 projetos de 600 empresas diferentes em um mês. Haverá uma fila. A Ancine precisa dar visibilidade da fila", explica.

Caberá ao Comitê Gestor estabelecer critérios para estabelecer a fila, respeitando o atendimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo, no sentido do restabelecimento da capacidade de controle e fiscalização dos investimentos contratados.

De forma mais genérica sobre investimentos, Alex Braga aponta que é necessário evitar o excesso de concentração, mas também o excesso de pulverização dos recursos. "Distribuir muito ajuda todo mundo, mas não desenvolve ninguém", afirma. Segundo ele, o FSA não tem o papel de viabilizar 980 produções, mas o de contribuir com 980 produções. "Precisa ser melhor calibrado o investimento em projeto, para desenvolver empresas de produção e distribuição". A crítica que a atual gestão da Ancine faz é que o FSA contribui com muitas produções, mas não necessariamente viabiliza a produção efetiva.

O diretor da Ancine Vinicius Clay aponta a este noticiário que o atual modelo demanda uma composição orçamentária de diferentes fontes de financiamento. Como exemplo, cita o limite dos Artigos 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual: o teto de R$ 4 milhões por projeto torna obrigatória a composição de diferentes fontes de orçamento. "Precisamos de modelo que viabilize projetos. Hoje há pulverização grande de recursos com quantidade grande de projetos sem recursos suficiente para viabilizar a conclusão da obra. O FSA coloca 50% dos recursos e a obra não encontrou forma de viabilizar os outros 50%. É necessário encontrar uma maneira de viabilizar aquelas que já tenham um parceiro econômico. Estas devem ser priorizadas", afirma o diretor.

Retorno ao Tesouro

Sobre o retorno dos rendimentos ao Tesouro Nacional, Alex Braga explica que se trata de um comando dos órgãos de controle para que a agência assim proceda. Também há o comando determinando que a Ancine zele para que não haja grande período entre o orçamento e a sua execução. "O FSA não poderá mais ficar com saldo de anos passados. O poder público não quer o dinheiro dos rendimentos, mas que estes recursos atinjam a sua finalidade", explica. 

Segundo ele, os rendimentos das aplicações feitas com o FSA, bem como o retorno dos investimentos em projetos, não deixam de ser recurso do fundo, no entanto, devem ser tratados como dinheiro novo e seu uso depende de aprovação orçamentária. A medida está entre as impostas à Ancine pelo TCU.

"Conforme orientação da Fazenda, os recursos (oriundos dos rendimentos) podem ser requisitados por meio de teto adicional ou na elaboração de lei orçamentária do ano seguinte", completa o diretor Vinicius Clay. O Artigo 2 da Lei 11.437/2006 determina quais são as receitas que compõem o FSA, incluindo, entre outros, o produto de rendimento de aplicações dos recursos, assim como o produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores.

O retorno dos investimentos em projetos foi determinado em 2018. Hoje, a apuração é feita mensalmente e os recursos retornam ao Tesouro Nacional. O intervalo de tempo para a apuração dos rendimentos em aplicações ainda será fixado, mas deve acontecer pelo menos anualmente.

3%

Sem estar previsto no orçamento do ano, o uso do retorno de aplicações e investimentos não está autorizado pela União. "O recurso público não pode ser destinado sem o Estado saber", diz Alex Braga. Vale lembrar que as linhas do FSA, além dos recursos previstos para investimento, têm um custo, que é a remuneração de 3% para o agente financeiro – o BNDES ou BRDE, dependendo da linha. Quando o FSA lança mão de um recurso que não está no orçamento, além de não estar em linha com as normas, de acordo com a Ancine, a remuneração do agente financeiro também não está prevista. "Uma vez que o Tesouro não sabe do uso destes recursos, não libera a remuneração do parceiro financeiro", diz Braga.

"Vamos pedir a autorização para utilizá-lo (o rendimento das aplicações). Uma vez liberado, virá com os 3% para pagar o custo do investimento", completa Vinicius Clay.

Para a Ancine, será cada vez mais difícil conseguir ampliar a liberação de dinheiro para bancar a remuneração do agente financeiro. Como consequência, a capacidade de investimento do FSA pode ficar mais restrita. Isto por que a remuneração do parceiro financeiro é uma despesa operacional e de custeio, portanto uma despesa discricionária. "A PEC do teto gastos comprimiu a possibilidade de destinação de recursos para despesa discricionária. Vai ficar cada vez mais difícil conseguir ampliar o o valor do custo dos investimentos", diz Alex Braga. "Por isso que a Ancine é simpática ao investimento direto (como contrapartida à isenção da Condecine), como no Artigo 39", diz.

Para resolver a questão, a agência vem estudando formas menos onerosas de investimento dos recursos. A aposta principal é a simplificação do regulamento geral do FSA, que impõe muitas obrigações e regras que fazem com que o agente financeiro tenha custo operacional alto. "O custo operacional alto com carga operacional grande torna a operação do agente financeiro onerosa e pouco atrativa", explica Vinicius Clay.

Em média, diz o diretor, há 30 obrigações por contrato, além de um volume grande de modelos de contratos. "Tudo isso gera ambiente complexo para o acompanhamento das obrigações contratuais", completa.

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