Anatel coloca em consulta pública regulamento técnico de radiodifusão

O Conselho Diretor da Anatel aprovou para consulta pública até o dia 29 de outubro o Regulamento Técnico para Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão. O regulamento consolida uma série de documentos técnicos de TV e RTV. Este documento simplifica uma série de critérios de proteção e interferência entre emissoras de TV e RTV e as emissoras de FM, para que seja possível alocar mais canais numa mesma faixa de freqüência. O regulamento cria também uma classe de baixa potência, classe C, para geradoras de TV com o objetivo de dar maior oportunidade na difusão de programação e/ou publicidade local. Para a classe C estão previstos os seguintes canais: 2 a 6 – 100 W, 7 a 13 – 316 W e UHF – 1600W. As retransmissoras não poderão mais utilizar a classe E (a mais potente), para que ela fique reservada para as geradoras de televisão. O regulamento também cria a definição de estação retransmissora auxiliar de televisão, para estender a cobertura às zonas de sombra das áreas de serviço das estações de televisão, com o objetivo de melhorar a qualidade do sinal. Quanto à implantação da TV digital, o novo regulamento prevê a convivência entre os sistemas analógicos e digitais durante a fase de transição.

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