Estabelecimentos públicos: como definir?

Uma pergunta que certamente será encaminhada ao Minicom pelos participantes das licitações de cabo e MMDS diz respeito à forma de se definir com precisão quais são os estabelecimentos públicos ou considerados de interesse público. Quem já tentou obter a informação nos órgãos competentes (prefeituras, secretarias etc) garante que, quando existem, os dados não têm confiabilidade e dificilmente são fornecidos com rapidez. As empresas consideram este item muito susceptível a contestações futuras e por isso pedem pelo menos uma referência oficial do Minicom sobre onde levantar esta informação com segurança. Também deverá ser esclarecido pela comissão de licitação se a exigência de cabear obrigatoriamente 50% dos estabelecimentos públicos, conforme o quesito P7 do edital de cabo, refere-se à área de concessão ou à área cabeada naquele momento. Na primeira hipótese haveria uma inconsistência com o quesito que permite o cabeamento em até dez anos. Por mais óbvia que pareça a solução do impasse (os 50% referem-se a área cabeada), isso não está claro nos editais.

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