Internet no cabo dependerá de outorga

Sérgio Motta ainda não tem a posição definitiva, mas já considera quase certo que as operadoras de TV a cabo precisarão de uma outorga específica caso queiram oferecer suas redes para transporte de dados, inclusive Internet. O problema não está no provedor do serviço, já que, pela lei brasileira, Internet não é serviço de telecomunicações e independe de outorga. O problema está na rede. É necessário, pelo menos, uma autorização para serviço limitado para que se use os cabos para transporte de dados. Esta autorização só pode ser dada quando os usuários deste serviço se caracterizarem como um grupo de interesse comum. Segundo as empresas de TV a cabo é difícil definir esta característica no caso de acesso à Internet, de modo que uma autorização de serviço limitado fica bem mais complicada do que vinha declarando o próprio Minicom, inclusive para a imprensa.

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