Restrição à propriedade cruzada funciona

Os grandes grupos de mídia já analisaram as fórmulas de cálculo da pontuação referente à proposta financeira e à restrição à propriedade cruzada e concluíram: o Minicom conseguiu atrapalhar a vida destas empresas, que agora terão que recorrer a algumas estratégias para continuarem participando do negócio. O certo é que dois fatores devem definir as concessões: menor perda de pontos na restrição à propriedade cruzada e correção da documentação, não necessariamente nesta ordem. O preço, para as empresas, também é considerado importante, mas é um fator que deve variar em função da pontuação técnica. Daqui para frente é pouco provável que haja associações entre grupos de mídia com atuação local e nacional para concorrer em uma mesma localidade, pois neste caso a perda de pontos na propriedade cruzada aconteceria nos dois níveis. Assim, já não parece tão certo que Globocabo e TV Bahia se unam na disputa pela concessão de Salvador, pois haveria a perda de pontos devido às concessões da TV Bahia na cidade (o que pode resultar em prejuízo de até quatro pontos) e da Globo no resto do país (o que significa seis pontos a menos, seguramente). O mesmo vale para o caso de Vitória, onde era cotada uma parceria entre a Globocabo e a TV Gazeta, afiliada local da TV Globo. Segundo as empresas, montar empresas de fachada é a solução mais condenável do ponto de vista ético e mais complicada do ponto de vista financeiro. Isso porque, para quem tem ou pretende ter capital aberto ou investidores estrangeiros, é difícil explicar para estes acionistas e também para a sociedade que determinada operação pertence à empresa, mas não oficialmente. Contratos de gaveta não têm validade, mas ninguém descarta essa possibilidade, sejam grandes ou pequenos grupos. Além das complicações com o mercado financeiro, a constituição de empresas de fachada pode ser complicada devido à dificuldade de se comprovar, para cada uma delas, a capacitação técnica necessária. Também é complicado comprovar a capacidade financeira, o que se faz com a garantia de um patrimônio líquido de pelo menos 10% do valor mínimo da outorga a ser disputada. Por outro lado, o compromisso das empresas que precisam prestar satisfação a sócios capitalistas ou ao mercado financeiro em geral é de participar da concorrência, e não, necessariamente, de ganhar a concessão. Ou seja, só o fato de a empresa disputar algumas outorgas já garantiria a sua boa imagem para o mercado, mesmo que estas disputas acabassem em derrotas. As vitórias viriam apenas nas empresas de fachada. Além disso, nada impede que estes contratos de gaveta contenham cláusulas de venda posterior. Ou seja, depois de um tempo, aquela empresa que não aparecia como dona da outorga pode muito bem comprar (ou dizer que comprou) a operação.

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