Notícia Regulatória sobre VOD entra em consulta pública

A Ancine colocou em consulta pública nesta sexta, 23, uma Notícia Regulatória sobre a oferta de vídeo sob demanda aos consumidores brasileiros. Segundo a agência reguladora, quatro fundamentos foram os pilares para a elaboração da Notícia Regulatória: a busca da ampliação da diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais, a segurança jurídica, a isonomia entre os agentes econômicos que atuam nos segmentos do mercado audiovisual e a perspectiva de desenvolvimento dos serviços e da economia audiovisual do país.

A notícia não traz uma proposta da regulação para o serviço de VOD, mas uma definição de escopo e dos objetivos pretendidos em uma possível regulação. Além disso, enumera as possíveis obrigações aos agentes econômicos, como as iniciativas voltadas para a promoção do conteúdo nacional e para um modelo de tributação.

São tratadas duas atividades principais:

  • Serviços de Vídeo sob Demanda, definidos enquanto serviços a partir do quais há a seleção e organização, em última instância e na forma de catálogo, de conteúdos audiovisuais para oferta ao público em geral; e
  • Plataformas de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais, definidas enquanto interface e sistemas específicos que armazenam e disponibilizam ao público em geral catálogos de conteúdos audiovisuais produzidos ou selecionados por usuários (pessoa natural ou jurídica); organizam, principalmente por meio de algoritmos, os conteúdos audiovisuais armazenados de modo a impactar na apresentação, na identificação ou no sequenciamento dos conteúdos disponibilizados aos usuários, e tenham finalidade comercial.

Exemplos mais conhecidos das duas atividades seriam Netflix e Now para a primeira, e Youtube para a segunda.

Obrigações

As obrigações regulatórias propostas para as atividades são:

Serviços de Vídeo sob Demanda Plataformas de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais
Profissionais brasileiros Sim, enquanto titulares da responsabilidade editorial e responsáveis pela seleção dos conteúdos disponibilizados no mercado brasileiro Sim, enquanto titulares da responsabilidade editorial no mercado brasileiro.
Obrigações de informação de receitas Sim, quaisquer receitas Sim, para as plataformas cuja receita anual obtida no mercado brasileiro seja superior ao de pequena empresa
Classificação indicativa Sim, para as obras de todo o catálogo Sim, para as obras destinadas ao público brasileiro em plataformas cuja receita anual obtida no mercado brasileiro seja superior ao de pequena empresa. A plataforma deve ser responsável subsidiária da obrigação
Obrigação de carregamento de conteúdos brasileiros Sim Não
Investimento na indústria audiovisual brasileira Sim, na produção ou licenciamento de conteúdos audiovisuais brasileiros Não
Destaque de conteúdos brasileiros no catálogo Sim Sim
Condecine Sim Sim

CSC

Em 2015 o Conselho Superior de Cinema (órgão consultivo representativo do governo e da sociedade civil responsável pela elaboração da política pública do audiovisual) colocou a matéria em sua pauta com o objetivo de apresentar diretrizes para a modelagem de um ambiente regulatório com condições adequadas ao mercado nacional. O resultado dos debates encontra-se no documento de "Consolidação da visão do Conselho Superior do Cinema sobre a construção de um marco regulatório do serviço de vídeo sob demanda".

A Consulta Pública ficará disponível no site da Ancine até 22 de março de 2017.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui