Relatora pede rejeição do licenciamento conjunto de canais abertos para a TV paga, mas votação é adiada no Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou nesta quarta-feira, 24, a votação do ato de concentração sobre a formação da joint-venture entre a SBT, Record e Rede TV para licenciamento conjunto de programação para as operadoras de TV por assinatura. Segundo a relatora da matéria, conselheira Cristiane Alkmin Schmidt, a proposta traz redução do bem-estar para o consumidor, uma vez que a operação é proposta apenas com intuito de fazer preço, o que traria aumento do produto sem trazer nenhuma eficiência. O conselheiro Alexandre Macedo pediu vista do processo pelo prazo de 90 dias.

O voto da relatora contrariou frontalmente a recomendação da Superintendência-Geral do órgão que, em outubro de 2015, após 93 dias de análise, enquadrou a operação em rito sumário e recomendou a aprovação, sem restrição. O processo foi reaberto após recursos apresentados pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) e pela Sky. A conselheira sorteada se aprofundou na análise da matéria e constatou que ela não trazia qualquer benefício para os assinantes do serviço de TV paga.

Segundo a conselheira, antes de propor a joint-venture as emissoras não tentaram a barganha prévia para que se justifique a negociação em conjunto. Além disso, entendeu que essa prática pode resultar em preço abusivo a ser cobrado das prestadoras de TV paga que, legalmente, repassariam os custos ao consumidor final; o índice de concentração das emissoras chegaria a 35% e a probabilidade do exercício de poder de mercado é unilateral para o operador e muito alta para o consumidor. "Concorrentes não podem se juntar só para fixar preços", ressaltou a relatora, afirmando que nos Estados Unidos esse tipo de operação é considerada ilegal, com a possibilidade de aumentar os custos do serviço em até 40%.

Para a conselheira, a criação de uma joint-venture seria aplaudida se fosse baseada na intenção de criar, conjuntamente, conteúdo de TV paga, mexer com agregação de valor para o consumidor final. "TVs que têm conteúdos para TV paga estão se dando bem, porque podem migrar também para outros mercados, como internet", disse.  Ela lembrou que a Globo e a Band já fazem negociação direta com as operadoras, sem prejuízos para nenhuma das partes. A principal preocupação da conselheira do Cade e relatora da matéria é com os efeitos que essa negociação conjunta teria com as operadoras médias e as pequenas, que não têm o mesmo poder de negociação que a Net e a Sky, detentoras de 83% do mercado.

No entendimento da relatora, as emissoras não deixam de ser remuneradas pela transmissão de seus canais mesmo que gratuitamente. Ela afirma que a receita dessas TVs vêm da publicidade e que as emissoras abertas faturam com receitas publicitárias 90% a mais que os canais fechados. E para as emissoras, a audiência obtida no serviço pago é uma garantia de maiores receitas com comerciais.

No entanto, ela entende que a comercialização das transmissões com as operadoras pagas é legal, uma vez que a legislação dá tratamento diferenciado para o sinal digital em relação ao analógico. "Enquanto esse último teria que ser transmitido gratuitamente e obrigatoriamente, no digital há a possibilidade de comercialização e a emissora pode decidir em não ceder seu sinal para a TV paga (retransmission consent), mas ainda pode exigir que a operadora distribua seu sinal digital gratuitamente, caso não haja acordo", ressaltou.

Os demais conselheiros não quiseram antecipar seus votos. Porém, o presidente do Cade, Vinícius Carvalho, disse que será muito difícil achar um caminho para justificar a operação proposta pelo SBT, Record e Rede TV.

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