As novas responsabilidades do Minicom

Se Pimenta da Veiga for em frente com o seu projeto, trará para o Minicom, por exemplo, as seguintes atribuições (conforme previsto nas minutas anteriores): classificação indicativa de programas; responsabilidade de concessão e renovação de permissões; regras para formação de rede (mecanismos para contratos de afiliação e regras para contratos de serviços privados).
Caso o projeto de lei continue caminhando como está, algumas questões ficarão em uma situação complicada. A fiscalização dos serviços de radiodifusão é um exemplo, já que a responsabilidade da administração do espectro é da Anatel. As definições do padrão de TV digital, hoje feitas pela agência, também se complicam, já que há uma relação intrínseca entre estas definições e a radiodifusão que fica no Minicom. Haverá problemas também na questão dos serviços que podem trafegar pelos meios de comunicação de massa, já que alguns deles, como Internet, vão rapidamente incorporar tecnologias novas (por exemplo, a telefonia IP). A radiodifusão comunitária é outro tema polêmico que hoje está com a Anatel mas que seguramente será ambicionado pelo novo modelo do Minicom.

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