Telefônica consegue descaracterização de PMS para EILD em bairros de 23 cidades

A Telefônica conseguiu a descaracterização de empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS) em bairros de 23 cidades do estado de São Paulo (inclusive a capital) no mercado de infraestrutura de rede fixa de transporte local para taxas iguais ou inferiores a 34 Mbps, cujo principal produto é a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). A decisão aconteceu na primeira reunião do Conselho Diretor da Anatel em que houve manifestação oral e, no caso, foi de quatro interessados no processo: a Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint), a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), e as operadoras Embratel e TIM. Leia mais aqui.

O pedido da Telefônica foi baseado em um estudo no qual a companhia identificou redes concorrentes à dela, o que provaria que a empresa não tem PMS em determinados bairros desses 23 municípios.

O conselheiro relator Rodrigo Zerbone, entretanto, determinou alguns ajustes no estudo apresentado pela companhia. Primeiro, só serão descaracterizados de PMS os circuitos de EILD que forem integralmente de fibra ótica e, além disso, que não passarem por bairros onde não está descaracterizado o PMS da Telefônica.

A descaracterização de cada bairro será feita da seguinte forma: a Telefônica identificou os postes onde havia quatro redes concorrentes e sugeriu que a Anatel considerasse a abrangência dessas redes em um raio de 2 km. Pela proposta da empresa, o bairro seria descaracterizado quando a soma da abrangência desses raios de 2 km fosse de pelo menos 50% do bairro. Zerbone, contudo, ajustou esse percentual para 80%.

Incentivo a novas redes

Rodrigo Zerbone fez considerações importantes sobre a utilização das EILDs. Basicamente, o conselheiro fez uma distinção entre as EILDs que são utilizadas para atendimento do cliente final, normalmente do ramo corporativo e governos, e aquelas utilizadas para interligar redes, muito usadas pelas prestadoras móveis para interligação das suas estações radiobase (ERBs).

Pelo raciocínio do conselheiro, no segmento de transporte a replicação de rede é mais simples tendo em vista que "são poucos pontos a ser interligados e de grande interesse das empresas". Por outro lado, a duplicação da última milha é algo muito difícil de ser feito do ponto de vista econômico.

Ao livrar a Telefônica do PMS para os circuitos de fibra de ponta a ponta, a agência entende que mantém o incentivo para que novas redes sejam construídas. De acordo com o conselheiro, 40% das EILDs contratadas com a Telefônica possuem 1 Mbps ou menos, o que indica que esses circuitos usam a rede legada de par de cobre. Os circuitos com mais de 2 Mbps, por outro lado, representam apenas 0,5% dos contratos atuais.

"A descaracterização poderá aumentar o investimento no setor. Não vejo como isso possa trazer prejuízo ao mercado. Pelo contrário, entendo que pode ser incentivo para construção de novas redes. Esse tipo de rede tem possibilidade de duplicação", afirma Zerbone.

SNOA

Embora o Conselho Diretor tenha concordado com o pedido de descaracterização de PMS da Telefônica, Zerbone determinou que esses contratos também sejam divulgados no SNOA. A Superintendência de Competição (SCP) terá 120 dias para desenvolver um novo módulo no sistema em que os contratos envolvendo as não-PMS sejam publicados. Dessa forma, entende a Anatel, a agência poderá acompanhar se, de fato, as empresas não exercem o Poder de Mercado Significativo.

A SCP também ficou incumbida de avaliar, a partir de um novo estudo da Telefônica, quais as áreas dos bairros e as redes que ficarão livres das regras do PGMC, conforme as novas determinações do conselheiro Zerbone.

Pedidos negados

A Telefônica havia pedido também a descaracterização de PMS em mais de cem municípios paulistas para os mercados de infraestrutura passiva e rede de acesso com taxas inferiores a 10 Mbps. No primeiro caso, o pedido foi negado porque não há a previsão de descaracterização para o mercado de infraestrutura passiva. No segundo caso, a Anatel considerou falha a metodologia apresentada pela empresa.

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