Novas regras para RTV permitem extinção de autorização em caso de não execução do serviço

O governo federal publicou nesta terça-feira, 24, 10.775/2021, que altera as regras para a execução do serviço de retransmissão (RTV) e de repetição (RpTV) de sinas de televisão. Uma das medidas prevê que no caso de não execução do serviço no prazo de doze meses após a emissão de sua autorização, será instaurado um processo para extinção da mesma.

Outra regra instaurada pelo Decreto publicado nesta terça garante às entidades executoras do serviço de RTV em Municípios situados em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, pertencentes a pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, poderão realizar inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso, nos termos do disposto na Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021.

Também fica permitido para as retransmissoras de rádio localizadas na Amazônia Legal poderão transmitir inserções locais de programação e de publicidade. O texto também conceitua Estação Transmissora de Emissora de Radiodifusão, dizendo que são o conjunto de equipamentos, dispositivos e instalações acessórias situados no mesmo local e destinados a transmitir a programação de uma determinada emissora.

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