Mudanças nas minutas de cabo

O Minicom aumentou a importância da programação das operações e diminuiu a importância da velocidade de implantação das redes. Não por pressão externa, revelou Quadros, mas por adequação ao regulamento do serviço. Assim, P1, referente ao total de domicílios atendidos no início da operação, passa a valer 15 pontos, ao invés dos 20 propostos na minuta. P2, referente ao total de domicílios atendidos ao final de um ano, passa a valer nove pontos, ao invés de 12. O quesito P3, que se refere ao total de domicílios atendidos ao final do segundo ano, passa a valer seis pontos ao invés de oito. Em P4, onde se exige um atendimento de 90% da área de cobertura, a pontuação ainda é de 10 pontos. O critério P5, sobre a porcentagem dos canais de livre programação destinada à programação regional, passa de 16 para 20 pontos. Já P6, sobre a porcentagem dos canais de livre programação destinada à programação de caráter educativo/cultural, passa a valer 10 pontos, ao invés dos oito anteriores. O quesito P7, relativo ao número de estabelecimentos públicos atendidos, passa a valer 20 pontos ao invés de 16. Por fim, o polêmico P8, que trata da restrição à propriedade cruzada, deve ter a mesma pontuação, mas em condições que ainda estão sendo discutidas. Juarez Quadros mostrou ainda que não se mexeu nas fórmulas de preços a serem utilizadas tanto nos editais de TV a cabo quanto nos de MMDS. Isso não significa que o item não vá ser alterado. O Minicom, garantiu Quadros, ainda faz simulações para constatar as implicações que as fórmulas, no atual formato, possam vir a ter, e que se houver possibilidades concretas de impugnação as expressões serão alteradas. Basta algumas contas para o Minicom perceber que estas possibilidades de impugnação são bastante concretas. O Minicom ainda não sabe quanto tempo de prazo será necessário para que as empresas entreguem as propostas aos editais de cabo e MMDS. O mínimo é de 45 dias contados a partir da publicação dos editais. Quadros considera 90 dias um prazo muito extenso, mas acha algo entre 60 e 75 dias (o mesmo dados às proponentes da licitação da banda B) um bom período. Devido a todas estas indefinições de prazo e às inúmeras possibilidades de atraso no processo, o Minicom, segundo Juarez Quadros, prefere não publicar uma agenda definitiva de lançamento dos editais de TV paga. A novidade é que a documentação a ser entregue será única por lote, independente do número de editais a que a empresa interessada estiver concorrendo. A habilitação técnica, um dos pontos que permaneciam sem resposta no processo de licitação, passa a ficar mais claro com uma explicação simples do secretário de fiscalização e outorgas, Juarez Quadros: o Minicom não quer que grupos novos tenham que pagar pedágio aos grupos já existentes para entrarem no negócio. Assim, quando o ministério exige uma comprovação de capacitação técnica para o negócio, isso significa que apenas uma declaração (que pode ser do CREA) de que há algum engenheiro de telecomunicações no quadro de funcionários será suficiente para atender à exigência de capacitação técnica. As minutas de editais também exigem um resumo descritivo do sistema de cabo ou MMDS. Quadros garantiu que esse resumo será fiscalizado posteriormente, ou seja, se alguém disser que sua rede terá essa ou outra qualidade, terá que cumprir, sob o risco de perder a concessão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui