Norma do Serviço Limitado

O Diário Oficial desta terça, dia 23, publica a norma nº 13/97 para o Serviço Limitado. De acordo com a definição, Serviço Limitado é aquele destinado ao próprio uso do executante ou prestado a terceiros, desde que sejam estes uma mesma pessoa ou grupo de pessoas (naturais ou jurídicas) caracterizado pela realização de atividade específica. De acordo com esta definição, a norma divide os serviços em dois grandes grupos: os limitados privados e os limitados especializados. No primeiro grupo, para o qual será dada uma simples autorização (sem licitação portanto, como diz a Lei Geral de Telecomunicações), estão os serviços para uso do próprio assinante. No segundo grupo, para o qual será dada uma permissão estão os serviços a serem prestados a terceiros. Destes, o mais importante é o trunking (Serviço Móvel Especializado) que terá ainda uma norma própria a ser publicada brevemente. Veja na seção UP-DATE Oficial a versão integral da norma.

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