CAE adia audiência pública sobre regulação de streaming

Foi adiada, ainda sem data para acontecer, a audiência pública aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que discutiria a regulação de streaming prevista no PLS 57/2018, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A audiência estava prevista para acontecer nesta quarta-feira, 25.

Ainda na semana passada, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou requerimento pedindo a inclusão de mais nomes para a audiência. Prates pediu que fossem convidados André Klotzel, representante da APACI – Associação Paulista de Cineastas; Mauro Garcia, representante da BRAVI – Brasil Audiovisual Independente; Leonardo Edde, representante do SICAV–Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual; Paulo Schmidt, representante da APRO – Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais; Márcio Fraccaroli, representante da ADIBRA – Associação das Distribuidoras Brasileiras; Manoel Rangel, consultor na área do audiovisual; Marina Pita, representante do Intervozes; Cícero Aragon, representante da Box Brasil e Alex Jucius, representante da NeoTV.

Nesta terça, 24, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou requerimento pedindo a inclusão de Iran Silveira, representante da ABRATEL como um dos convidados para o debate.

Adaptação do serviço de TVA para emissora de radiodifusão

Ao PLS 57/2018, já foi apresentada uma emenda de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta do senador do Pará introduz dispositivos na Lei 12.485/2011 possibilitando a migração do serviço de Televisão por Assinatura (TVA) para o serviço de radiodifusão de sons e imagens. "Temos todas as preocupações ainda com condicionantes específicas para a realização da atividade de radiodifusão, como a aprovação da outorga pelo Congresso Nacional e os limites à participação de capital estrangeiro previstos na Lei no 10.610, de 20 de dezembro de 2002", diz o parlamentar.

Segundo Zequinha Marinho, ao disciplinar o serviço de TVA, a Lei do SeAC não levou em consideração o seu aspecto híbrido. "Apesar de todos os méritos da Lei do SeAC, ela falhou em não reconhecer a natureza híbrida do sistema de TVA. Com características tanto de sistemas por assinatura como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens", diz o senador na sua emenda. As TVAs, valem lembrar, são canais unitários de UHF de 6 MHz criados ainda nos anos 80 para funcionarem de forma híbrida, como TV por assinatura e radiodifusão. Como este tipo de licença se tornou completamente inadequada para a oferta de serviços de TV paga pela limitação dos canais, os antigos outorgados buscam há anos uma forma de se tornarem radiodifusores. A Lei do SeAC, de 2011, previa o fim das TVAs em 2018.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui