O Ministério das Comunicações, através de um aviso de retificação publicado ontem, dia 23, no Diário Oficial, excluiu dos editais do cabo o item 5.3.7, com a conseqüente modificação da cláusula 24 da minuta de contrato de concessão. Este item previa a necessidade de apresentação de cópia da lei municipal que determina o perímetro urbano das cidades. Este era um dos itens mais questionado do edital, principalmente pelo fato de nem todas as cidades terem uma lei. Fica a dúvida de como será, então, estabelecida a área de concessão.