Anatel cobra operadores por interrupção de sinais

Todos os operadores de TV por assinatura receberam ofício da Anatel lembrando que qualquer interrupção na prestação do serviço precisará ser, necessariamente, reembolsada ao assinante afetado. Segundo fontes da Anatel, a iniciativa se deu por conta do elevado número de reclamações encaminhadas por assinantes à agência. Algumas operadoras foram sondadas pela Anatel, que constatou não haver sequer registro das interrupções, quanto mais ressarcimento aos usuários. Diante disso, no início do mês as operadoras de cabo, MMDS e DTH começaram a receber os ofícios lembrando das obrigações.
Mais que isso, a Anatel, no ofício, estabelece os critérios para que sejam calculados os ressarcimentos, que devem ser feitos da forma mais precisa possível. Ou seja, mesmo interrupções em apenas um canal específico precisam ser reembolsadas aos assinantes afetados na fatura seguinte ao fato, considerando o tempo de interrupção. Não existe distinção, segundo o ofício da Anatel, entre os canais gratuitos ou obrigatórios e os canais pagos. Não está claro, portanto, se a operadora deverá ressarcir o assinante pelo não recebimento da TV Câmara, por exemplo. Segundo a Anatel, o assinante deve ser ressarcido e depois a operadora deverá verificar a responsabilidade pela indisponibilidade do canal.
Segundo a Anatel o ofício é de aplicação imediata. As empresas que não cumprirem o que está determinado poderão ser autuadas caso fique constatado o descumprimento dessa obrigação. A principal forma de fiscalização da agência será pelo seu call center.

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