Ajuste completo no cronograma de TV digital ainda depende de decreto

Há alguns fatos importantes devem ser notados na Portaria 378 do Ministério das Comunicações, publicada nesta segunda, dia 25, com o novo cronograma de desligamento da TV analógica. O primeiro é, na verdade, uma ausência: a obrigação de que a EAD distribua a todos os que estão no Cadastro Único (CadÚnico) um receptor de TV digital, pelo menos nas cidades em que o desligamento ocorrerá até 2018. Este foi um dos pontos acordados na reunião do Gired do dia 20, mas essa obrigação não está na portaria do Ministério das Comunicações. A explicação, segundo apurou este noticiário, é que isso só poderá ser feito depois que se souberem exatamente quantas e quais cidades serão efetivamente desligadas. Até o momento, segundo fonte do Ministério das Comunicações, todas as cidades serão desligadas até 2018, porque a mudança do cronograma alongando o prazo depende ainda de um Decreto substituindo o Decreto 8.061/2013, o que, por sua vez, depende da concordância da presidenta Dilma Rousseff, que ainda não foi informada dos termos do acordo celebrado pelo Gired. "Colocar na portaria já que todos os cadastrados do CadÚnico receberiam um set-top poderia gerar uma obrigação financeira para a EAD além do orçamento da entidade", diz a fonte.

Ou seja, deve-se aguardar, ainda, um decreto e uma nova portaria complementando o cronograma. Isso significa que novas cidades poderão entrar na lista daquelas que serão desligadas até 2018 (possivelmente cidades que ficam em áreas de interferência em relação às cidades que já estão sendo desligadas) e será necessário um decreto para alongar o cronograma das demais cidades para 2023, como demandam os radiodifusores.

Outra questão importante da portaria desta segunda é a possibilidade de o Gired indicar a possibilidade de desligamento mesmo que o percentual de 93% dos domicílios aptos não se cumpra. Havia um grupo que defendia que essa decisão fosse exclusivamente do Gired, mas o Ministério das Comunicações foi contra. Avaliou que, como o comando de desligar apenas com 93% partiu do Minicom, cabe ao órgão decidir se o desligamento vai acontecer ou não abaixo desse percentual. Na prática, o Minicom manteve o seu capital político e tirou do órgão técnico esta decisão. Ao Gired, agora, cabe apenas indicar esta possibilidade.

Por fim, há o enigmático artigo 11 da portaria, que estabelece que "o Ministério das Comunicações e a Anatel tomarão providências para permitir que a população do município tenha acesso, em tecnologia digital, aos mesmos sinais a que tinha acesso em tecnologia analógica". Ninguém sabe o que esse artigo busca, mas como ele já estava na Portaria 481/2014, foi mantido. As explicações são várias: desde possibilitar, no futuro, investimentos públicos na digitalização até assegurar uma via rápida de autorização para retransmissoras de TV irregulares. Uma outra explicação é assegurar medidas que garantam a cobertura das emissoras digitais, tais como ajustes de potência, instalação de gap-fillers e outros recursos que equiparem a cobertura digital à analógica.

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