MP que autoriza relização de sorteios na TV aberta está na pauta do plenário da Câmara

A Medida Provisória (MP) 923/2020, que autoriza as redes nacionais de televisão aberta a realizarem sorteio de prêmios está na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados para ser votada nesta terça-feira, 26. A norma altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

A MP foi um pedido de quatro das maiores rede de TV ao presidente Jair Bolsonaro, que queria, o retorno dos sorteios pela TV, proibidos desde a décadsa de 1990. Fica permitida a realização dos sorteios por parte das redes nacionais de televisão aberta, sendo considerado rede nacional de televisão aberta "o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica".

Somente redes nacionais

Redes regionais e geradoras locais, não estão liberadas a realizar os sorteios individualmente. Além disso, a MP autoriza ainda a realização dos sorteios pelas redes nacionais de televisão aberta isoladamente, ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.

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