Parlamentar apresenta emenda à MP 917 pedindo fim da Condecine

Está prevista para ser votada nesta terça-feira, 26, no plenário virtual da Câmara dos Deputados, a MP 917/2019, que prorroga por 60 meses o prazo que as salas de cinema têm para adaptarem suas estruturas com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Duas emendas apresentadas à MP, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), alteram significativamente o mercado audiovisual brasileiro. Uma delas, propõe a extinção da Condecine.

Marques propõe na emenda nº 10 a revogação do art. 25 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que trata da Política Nacional do Cinema, eliminando assim a obrigação que determina que toda e qualquer obra cinematográfica ou publicitária estrangeira só poderá ser veiculada ou transmitida no Brasil, em qualquer segmento de mercado, devidamente adaptada ao idioma português e após pagamento da Condecine.

"Essa obrigação é incompatível com a liberdade do consumidor poder demandar o serviço ou o produto que desejar, independentemente do idioma. Sem embargo, é também incompatível com a evolução da indústria audiovisual, onde cada vez mais cresce a disponibilidade de serviços de 'streaming', onde o próprio consumidor escolhe o que, quando e como irá assistir ao conteúdo do seu interesse", diz o parlamentar na justificativa da emenda.

Já na emenda nº 13, o parlamentar propõe a extinção da Condecine. "Na prática, a Condecine é mais uma espécie de tributo que atinge a sociedade brasileira. Ao invés de ser uma contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica, como induz erroneamente o próprio nome desse tributo, é verdadeiramente um encargo sobre a indústria cinematográfica. Representa a mão e a força estatal atrasando o desenvolvimento cinematográfico. Manter a Condecine é encarecer o acesso da população brasileira à cultura e ao entretenimento audiovisual e cinematográfico", diz Marques.

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