Ancine publica resolução com procedimentos de tomada de decisão da diretora colegiada

A Ancine publicou nesta sexta-feira, 25, resolução que disciplina os procedimentos decisórios de sua diretoria colegiada. Pela nova determinação, a Diretoria Colegiada da agência se reunirá ordinariamente uma vez por semana, de acordo com calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que haja convocação formal do Diretor-Presidente, ou de, pelo menos, dois outros Diretores.

A nova resolução diz que as reuniões ordinárias serão realizadas, preferencialmente, às terças-feiras e as extraordinárias, em data fixada no ato convocatório. As reuniões extraordinárias, para acontecerem, serão convocadas formalmente com antecedência mínima de 48 horas, para tratar de matéria urgente e relevante, devendo o ato de convocação incluir a pauta e os assuntos a serem tratados.

Decisões

À Diretoria Colegiada, caberá deliberar sobre as matérias de sua competência em Reuniões Deliberativas ou em Circuitos Deliberativos, por maioria absoluta dos votos de seus membros. O voto de qualidade, em caso de empate, será do Diretor-Presidente da agência. Abstenções de voto serão vedadas, ressalvados os casos de suspeição e/ou impedimento.

O Diretor poderá, também, dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de foro íntimo que o impeça de votar. Caso haja arguição por parte interessada no processo quanto ao impedimento ou suspeição de algum Diretor, caso este não a aceite espontaneamente, a Diretoria Colegiada deliberará quanto a seu acolhimento em Reunião Deliberativa.

Matérias

As matérias submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Colegiada, devendo estar instruídas na forma de:

  • Despacho: para encaminhamento de matérias que exijam deliberação relativa a direitos e deveres de agentes econômicos regulados específicos ou de outros destinatários individualizados;
  • Proposta de Ação: para encaminhamento de matérias que exijam deliberação e que resultem em atos normativos, administrativos, financeiros, jurídicos, de regulação, fiscalização ou fomento; e
  • Exposição de Assunto: para encaminhamento de matérias que não exijam deliberação, mas que devam ser apresentadas para conhecimento formal da Diretoria Colegiada.

A relatoria dos processos será distribuída adotando a sistemática de rodadas de sorteios, na qual cada Diretor sorteado é excluído dos sorteios subsequentes até que todos tenham recebido um processo para relatar. A distribuição será realizada pela Secretaria da Diretoria Colegiada, no momento em que o processo se apresentar apto à deliberação, por intermédio do Diretor-Presidente.

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