O conselheiro Moisés Moreira assim definiu a situação: "Como disse em outras oportunidades, a intenção de toda TVA é virar um canal de radiodifusão, para inclusive poderem transmitir em 100% do tempo. Tem quem esteja aguardando a decisão final do Projeto de Lei 2.611/2015. E tem que esteja de olho da implementação do mercado secundário para poder auferir receita com a venda do principal ativo em mãos, que é o próprio direito de uso de radiofrequência". Originalmente, foram concedidas 25 concessões de TVA, nas principais capitais brasileiras, por isso a importância. Hoje, restam 18, pois Globo e RBS devolveram as concessões há alguns anos. Elas podem transmitir apenas 45% do tempo como canal aberto, e no restante do tempo a transmissão precisa ser codificada. O PL 2.611/2015 libera geral para a transmissão aberta e na prática transforma as outorgas de TVA em concessões de TV.
Análise
O serviço de TVA nunca serviu para nada a não ser assegurar um pedaço do espectro a grupos de mídia. Mesmo no percentual do tempo em que pode transmitir como TV aberta, não há nenhum caso de destaque de programação relevante, que tenha tido audiência, conteúdo inovador ou cumprido papel na informação à população.
Mas a decisão da Anatel é um precedente enorme para as futuras deliberações que precisarão ser tomadas para a prorrogação de uso de espectro dos demais serviços, porque na prática sinalizou que um argumento jurídico bem construído, mesmo que o interesse público não fique claramente demonstrado, é suficiente para a prorrogação acontecer.
A agência, no passado, foi muito dura com os operadores de MMDS (outra tecnologia de TV paga que utilizava o espectro de 2,5 GHz, usado para o 4G), e mais recentemente com as operadoras de satélite (que ocupam parte do espectro de 3,5 GHz, destinado ao 5G), quando entendeu que as frequências utilizadas por estes setores seriam mais relevantes para a sociedade se destinados à banda larga móvel. Mas no caso das TVAs, aparentemente prevaleceu o poder de convencimento dos grupos de mídia.
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