Portaria do MCom permite a complementação de documentos nos processos de renovação de outorga

O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta, 25, a Portaria nº 4.149, que permite a complementação de documentos nos processos de renovação de outorga de radiodifusão em tramitação e que não possuem decisão declarando a perda da outorga.

Até o dia 31 de dezembro do próximo ano, os radiodifusores poderão enviar petição endereçada à Secretaria de Radiodifusão. No caso das emissoras comerciais, deverão ser enviados os documentos previstos no art. 113 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963. Já as educativas deverão anexar também os documentos previstos na Portaria nº 3.238, de 20 junho de 2018.

Só poderão ser complementados os processos de renovação de outorga instaurados até o dia 1º de setembro de 2021 e que foram protocolados dentro do prazo previsto na Lei n° 5.785, de 1972.

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