Dívidas com a Ancine podem ser negociadas até 31 de dezembro

(Foto: Pixabay)

As dívidas não-tributárias com a Ancine, tais como multas e ressarcimentos, podem ser negociadas no programa Desenrola. O programa, instituído pela Lei nº 14.973/2024, de 16 de setembro de 2024, prevê a possibilidade de negociação das dívidas diretamente com a Advocacia-Geral da União – AGU, de forma extraordinária, na qual podem ser negociadas condições mais favoráveis para o pagamento do débito, como parcelamento em até 144 meses, e descontos que podem variar de 5% a 70%, conforme o perfil do devedor.

As negociações podem ser solicitadas até 31 de dezembro. Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Podem ser negociados débitos de natureza não-tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal PGF/AGU, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no Edital. O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano. É possível consultar um passo a passo aqui

 

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