BRDE publica Edital para Novos Realizadores

O BRDE publicou nesta terça-feira, 25, o novo edital do Fundo Setorial do Audiovisual voltado a produtoras e realizadores iniciantes, no valor de R$ 35 milhões, conforme adiantado na última sexta, 21. O banco é o agente financeiro do Fundo Setorial do Audiovisual é o responsável pela publicação deste edital, cabendo à Ancine a condução do processo seletivo e decisões decorrentes, juntamente com a Comissão de Seleção. 

O Edital para Novos Realizadores terá as inscrições abertas entre 14 de março e 13 de maio. São elegíveis projetos de longa de ficção, documentário ou animação em qualquer etapa de produção, e cujo diretor tenha até uma obra de longa-metragem lançada comercialmente. As proponentes devem estar classificadas na Ancine como produtora brasileira independente de nível um ou dois. Será permitido o investimento de, no máximo, R$ 2 milhões em cada projeto.

A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta de forma paritária por servidores da Ancine e por profissionais do setor audiovisual com notório saber. A comissão de seleção deve avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Estratégia comercial e potencial de retorno comercial da obra audiovisual nos diversos segmentos do mercado audiovisual;
e) Perspectiva de participação em mostras e festivais nacionais e internacionais e a consequente difusão e valorização da cultura nacional.

Retorno

O retorno do investimento ao FSA se dará na forma de participação sobre a Receita Líquida do Produtor (RLP) e outras receitas de licenciamento obtidas pela produtora ou distribuidora com as quais tenha celebrado contratos para exploração comercial da obra, suas marcas, imagens, elementos e obras derivadas.

A participação do FSA sobre a RLP – assim como sobre as receitas decorrentes do licenciamento e da cessão de direitos de marcas, imagens, elementos e de adaptação da obra – nos projetos de produção audiovisual será equivalente a 50% da participação do investimento do fundo nos itens financiáveis do projeto. Já a participação do FSA sobre a RLP obtida por obras derivadas da obra original será de 2%. Não se aplica, entretanto, a participação de 2% sobre obra derivada se o FSA investir nela.

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