Programadores precisam pagar a Condecine, diz Receita

A Ancine consultou e a Receita Federal respondeu: "todas as hipóteses de exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, alcançando as decorrentes de aquisição ou relativas à remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão de filmes" precisam pagar a Condecine. O entendimento é assinado pelo secretário da Receita, Everardo Maciel, no Ato Declaratório Explicativo nº 11 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2002/SRF/ADISrf011.htm). Com isso, dissipa-se a dúvida levantada pelos programadores de TV paga, que consideravam que pelo regime pelo qual recolhiam imposto de renda não precisariam pagar a Condecine de 11% sobre remessas ao exterior.
Com isso, a negociação entre Ancine e programadores, que estava em banho-maria aguardando a manifestação da Receita, pode finalmente ser concluída. Provavelmente a Ancine fechará com os programadores de TV paga uma alíquota fixa, de 2% a 3%. Os programadores se comprometerão a abrir espaço para a produção nacional.

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