CGI.br reitera: exceções à neutralidade apenas por critérios técnicos e éticos

Em nota oficial na noite desta quarta-feira, 26, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) comemorou a aprovação do Marco Civil da Internet pelo Plenário da Câmara na terça, classificado pela entidade como um grande avanço para a proteção dos direitos civis constitucionais dos brasileiros. O coordenador do CGI.br, Virgílio Almeida, lembrou que texto do Marco Civil aprovado "guarda diversas similaridades com o decálogo de princípios para governança e uso da Internet, proposto pelo CGI.br em 2009 e, hoje, visto internacionalmente como uma referência para a Internet" e que o projeto "poderá servir de inspiração para outros países, principalmente durante a realização do NetMundial".

O CGI aproveitou, entretanto, pra reforçar seu entendimento acerca das exceções à neutralidade de rede, que deverão ser regulamentadas por decreto presidencial, após a Presidência da República ter ouvido o próprio CGI e a Anatel. Para o CGI, "filtragem ou privilégios de tráfego de dados devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento". O conceito de inimputabilidade da rede também foi lembrado.

Leia abaixo a íntegra da nota do CGI:

"O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), organismo multissetorial responsável por integrar as iniciativas de uso e desenvolvimento da Internet no País, considera a aprovação do Marco Civil da Internet, na noite da última terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, um grande avanço para a proteção dos direitos civis constitucionais dos brasileiros.

“A aprovação do Marco Civil é um importante progresso para a sociedade brasileira, pois a Internet é cada vez mais uma tecnologia indispensável para todos os segmentos da sociedade. O Marco Civil é também um importante exemplo que o Brasil oferece ao mundo, ao aprovar uma legislação que ordena os direitos e responsabilidades dos cidadãos, empresas e governo na Internet", destaca o coordenador do CGI.br, Virgílio Almeida.

As próximas etapas serão a tramitação do Projeto de Lei no Senado e em seguida a sanção presidencial, o que impulsionará o Brasil a ocupar uma posição de liderança mundial no debate sobre o futuro da Internet. O Marco Civil brasileiro poderá servir de inspiração para outros países, principalmente durante a realização do NETmundial – Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet, que acontecerá nos dias 23 e 24 de abril, em São Paulo e reunirá entidades internacionais de diversos setores envolvidos com a governança da Internet.

A consolidação dos direitos, deveres e princípios para a utilização e o desenvolvimento da Internet no Brasil a partir do Marco Civil é fundamental para promover a transparência e confiança no uso da Internet. “A atuação do CGI.br com seu modelo multissetorial de governança, torna-se ainda mais relevante para o avanço de uma Internet livre, democrática, segura e eficiente”, afirma Virgílio.

Durante todos os debates do Marco Civil na Câmara, o CGI.br manifestou apoio à proposta do relator Alessandro Molon. De acordo com o coordenador do CGI.br, o texto aprovado guarda diversas similaridades com o decálogo de princípios para governança e uso da Internet, proposto pelo CGI.br em 2009 e, hoje, visto internacionalmente como uma referência para a Internet.

No texto do Marco Civil o CGI.br é mencionado em dois importantes artigos. O artigo 9º determina que as exceções de neutralidade de rede somente acontecerão por decreto e após ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

O artigo 24º afirma que “o desenvolvimento da Internet no Brasil e a promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, contará com a participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil”.

O CGI.br reitera seu posicionamento sobre alguns dos principais aspectos do Marco Civil da Internet: 

Liberdade, privacidade e direitos humanos

O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

Neutralidade da rede

Filtragem ou privilégios de tráfego de dados devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

Inimputabilidade da rede

O combate a ilícitos na rede deve ser dirigido aos responsáveis finais e não aos meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

Origem – O projeto de lei do Marco Civil da Internet surgiu a partir da percepção de que o processo de expansão do uso da Internet por empresas, governos, organizações da Sociedade Civil e por um crescente número de pessoas colocou novas questões e desafios relativos à proteção dos direitos civis constitucionais dos cidadãos.

Nesse contexto, era crucial o estabelecimento de condições mínimas e essenciais não só para que o futuro da Internet seguisse baseado em seu uso livre e aberto, mas que permitissem também a inovação contínua, o desenvolvimento econômico e político e o surgimento de uma sociedade culturalmente vibrante.

O Marco Civil nasceu de uma iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, que, em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, estabeleceu um processo aberto, colaborativo e inédito para a formulação de um marco civil brasileiro para uso da Internet.

O principal elemento de inspiração do Marco Civil foi a Resolução de 2009 do CGI.br intitulada "Os princípios para a governança e uso da Internet" – http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2009-003.htm. Além disso, recomenda-se a leitura da publicação “O CGI.br e o Marco Civil da Internet” em http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/CGI-e-o-Marco-Civil.pdf."

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